-
Ministro Barroso revoga suspensão do piso nacional da enfermagem
-
A decisão do ministro ocorreu após a entrada em vigor da lei que estipula a transferência de recursos para cobrir o benefício.
- Por Rone Felipe
- 16/05/2023 00h04 - Atualizado há 1 ano
Nesta segunda-feira (15), o ministro Luís
Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a suspensão do piso
salarial da enfermagem, aprovado em lei pelo Congresso Nacional no ano passado.
Com isso, o pagamento do valor fica liberado.
Essa decisão surge após a sanção da lei que
possibilita ao governo federal repassar R$ 7,3 bilhões aos estados e municípios
para que possam remunerar os profissionais de acordo com o novo valor.
A decisão será analisada pelos demais
ministros no plenário virtual, em uma sessão que começa em 19 de maio. No caso
dos estados e municípios, a remuneração deve ocorrer dentro dos limites dos
recursos repassados pela União.
Já no caso das instituições privadas, o
ministro permitiu a negociação coletiva, mantendo suspenso o trecho da lei que
impedia esse procedimento.
Conclusão:
Barroso considerou possível liberar o
pagamento do salário mínimo, uma vez que o governo e o Congresso viabilizaram a
transferência dos recursos.
"A situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida por este Supremo Tribunal Federal", afirmou o ministro.
No entanto, o ministro ressaltou que o valor
reservado para a medida não parece ser suficiente para cobrir o custo do piso.
Informações apresentadas no processo por instituições do setor estimam um
impacto financeiro de R$ 10,5 bilhões no primeiro ano, somente para os
municípios.
Barroso destacou que uma lei federal não pode
impor aos governos locais um piso sem prever integralmente os recursos para
cobrir os novos custos. Isso poderia comprometer a autonomia financeira dos
estados e municípios, violando o princípio federativo, que é cláusula pétrea da
Constituição.
O ministro também apontou que, no setor
privado, "subsistem os riscos dos efeitos nocivos mencionados na medida
cautelar; quais sejam, a probabilidade de demissões em massa de profissionais
da enfermagem, notadamente no setor privado e o prejuízo à manutenção da oferta
de leitos e demais serviços hospitalares".
No entanto, ele concluiu que excluir os
profissionais dessa área poderia gerar questionamentos com base no princípio da
igualdade. Portanto, para esse setor, permitiu as negociações coletivas e
estabeleceu um prazo para a implementação da decisão, com efeitos a partir de
1º de julho deste ano.